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Exclusão do Regime Simples Nacional no Estado de Pernambuco

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Exclusão do Regime Simples Nacional no Estado de Pernambuco

A Secretaria da Fazenda informa que publicou, no Diário Oficial do Estado, os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, números 001/2011 e 002/2011, que tratam de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Os contribuintes notificados que se regularizarem dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação dos referidos Editais, permanecerão no Regime Simples Nacional.

Para consultar a relação dos contribuintes notificados, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, clicar em Publicações > Simples Nacional > Editais de Exclusão > ano 2011.

Para consultar o detalhamento da(s) irregularidade(s) e imprimir o(s) Termo(s) de Exclusão, o interessado deverá acessar o sitewww.sefaz.pe.gov.br e clicar em ARE Virtual > Gestão do Simples Nacional (GSN) > Consultar Termos Emitidos.

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