Entidade que desenvolve projeto cultural pode ser considerada como assistencial?
- 07/12/2011
- Por: Edmar Alves
Entidade que desenvolve projeto cultural pode ser considerada como assistencial?
Muitas entidade no Brasil promovem projetos culturais, mas nem todas elas são consideradas assistenciais, e por isso perdem uma grande oportunidade não só de obterem incentivos fiscais, imunidades e isenções tributárias, mas principalmente de firmarem importantes convênios com o governo e outras entidades públicas.
Tais convênios hoje são a chave para a sobrevivência dessas entidades, principalmente para aquelas que desejam aumentar seu público alvo cumprindo melhor sua missão.
Vale lembrar que a promoção da assistência social se dá com a realização de uma das atividades elencadas pelo artigo 203 da Constituição Federal, ou seja:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Portanto, embora os projetos de cunho cultural sejam de extrema relevância para a sociedade brasileira, estes não poderão ser considerados como assistenciais.
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