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Contribuintes já podem aderir ao Refis no Estado do Tocantis

Contribuintes já podem aderir ao Refis no Estado do Tocantis

Contribuintes já podem aderir ao Refis no Estado do Tocantis

O projeto de iniciativa do Governo do Estado, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi aprovado quinta-feira, 23, na Assembleia Legislativa. Os contribuintes que possuem débitos referentes ao ICMS, IPVA e outros tributos, já podem agendar o pagamento à vista ou parcelado na sede da Sefaz, em Palmas, nas Agências de Atendimento em todo o Estado, e ainda pelo telefone 0800631144.

O prazo para adesão vai até 12 de dezembro, sendo que o contribuinte tem até o dia 28 do mesmo mês para assinar o Termo de Acordo e pagar a primeira parcela ou fazer o pagamento à vista. Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos junto à receita estadual, cujo fato gerador do crédito tributário, ou não tributário, tenha ocorrido até 31 dezembro de 2010.

No pagamento à vista o Refis concede redução de 100% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora, e redução de 50% da multa formal atualizada para crédito tributário. Na opção de parcelamento é oferecido ao contribuinte redução de 80% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, se parcelado em até seis vezes, e redução de 60%, se parcelado de sete a 12 vezes.

Já no pagamento parcelado de créditos tributários a multa formal é reduzida em 40%, se divido em até seis vezes, e de 30% se parcelado de sete a 12 vezes. O vencimento será no dia 20 de cada mês, à exceção da primeira, que deve ser quitada até o dia 28 de dezembro deste ano.

O atraso das parcelas implica em algumas penalidades. Com o atraso de até 30 dias, o débito será informado às instituições de proteção ao crédito para inscrição em cadastro de inadimplentes; no atraso de 90 dias, ocorre o cancelamento dos benefícios concedidos, denuncia automática do parcelamento e inscrição imediata do crédito na dívida ativa. Já o atraso por mais de 90 dias ocorre o cancelamento automático do parcelamento.

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