Advogado em Fortaleza: STF julga jornada de trabalho de médicos
- 28/11/2011
- Por: Edmar Alves
STF julga jornada de trabalho de médicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TCU, que determinara aos ocupantes do cargo de analista de controle externo — área de apoio técnico e administrativo, especialidade medicina —, que optassem por uma das jornadas de trabalho estabelecidas pela Lei 10.356/2001.
Essa lei dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU e, conseqüentemente, também sobre a remuneração equitativa ao número de horas laboradas.
O Ministro Dias Toffoli, em voto-vista, acompanhou o Ministro Marco Aurélio, relator, e concedeu a ordem.
Aduziu que a aplicação da nova legislação — a qual impõe jornada de trabalho de 40 horas semanais para percepção do mesmo padrão remuneratório e permite a manutenção da jornada de 20 horas semanais com redução proporcional de vencimentos — aos servidores médicos que já atuavam no TCU à época da edição do referido diploma legislativo implicaria inegável decesso, o que afrontaria o art. 37, XV, da CF.
Foi ressaltado que, por não haver direito adquirido a regime jurídico, essa nova disciplina legal aplicar-se-ia aos servidores que ingressassem após sua edição, mas não àqueles que já tivessem situação consolidada.
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que concordaram com esse entendimento, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes.
STF julga jornada de trabalho de médicos
MS 25875/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 17.11.2011. (MS-25875)