Cartório que não cumpre ordem judicial deve danos morais
- 25/11/2011
- Por: Edmar Alves
Cartório que não cumpre ordem judicial deve danos morais
A justiça está abarrotada de processos que buscam a retirada de inscrição em órgãos de proteção ao consumidor, bem como de protesto nos cartórios competentes.
Ao se provar a indevida inscrição, o juiz ordenado ao respectivo órgão ou cartório que proceda a baixa da inscrição. Tal ordem é recebida por meio de ofício do juízo.
Infelizmente, muitos cartórios têm colocado obstáculos a esta baixa, sob o argumento que não foram pagos os emolumentos.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou questão similar, e sua Terceira Turma decidiu que o oficial de cartório responde pelos danos morais causados em decorrência de descumprimento de ordem judicial.
No caso, o oficial recusou-se a obedecer à determinação judicial de cancelamento do protesto, justificando-se na ausência do pagamento de emolumentos.
A Ministra Relatora registrou que, apesar da previsão do artigo 26, § 3.º, da Lei n.º 9.492/1997, que exige o pagamento prévio dos emolumentos para o cancelamento do protesto, por se tratar de ordem judicial impositiva, sem estabelecimento de qualquer condição para o seu implemento, não cabe ao oficial do cartório impor à parte interessada condição para o cumprimento da determinação.
Assim, caso ocorra a recusa na baixa, a parte prejudicada pode pedir indenização por danos morais contra o cartório.
Se você ainda tem dúvida sobre esse assunto, entre em contato com nosso Escritório e teremos o imenso prazer em lhe atender. O contato pode ser feito das seguintes maneiras:
Telefone: (85) 3067.2893
E-mail: [email protected]
Skype: edmar.alves.advogados
MSN: [email protected]
REsp 1.100.521-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2011.
Cartório que não cumpre ordem judicial deve danos morais