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Novo Decreto detalha mudanças do IOF no mercado de derivativos

Novo Decreto detalha mudanças do IOF no mercado de derivativos

Novo Decreto detalha mudanças do IOF no mercado de derivativos

Técnicos do Ministério da Fazenda esclareceram que o Decreto n° 7.563, publicado no dia (16) no Diário Oficial da União, que adiciona mais uma cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aos mercados de derivativos cambiais, não altera as diretrizes e os objetivos do Decreto anterior, que modificou as regras para o recolhimento do tributo nas operações de derivativos. De manhã (16), em Brasília, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia antecipado que o Decreto traz apenas mudanças operacionais.

Os técnicos esclareceram que os efeitos das medidas, que começaram a vigorar em julho, foram, em grande parte, alcançados. Na época, Mantega anunciou que a elevação de IOF era uma forma de cobrar uma espécie de pedágio sobre determinadas operações do mercado financeiro e dificultar a ação de especuladores, que apostavam cada vez mais na valorização do real.

“A exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos cambiais [contratos futuros de dólar e de cupom cambial] caiu de cerca de US$ 22,7 bilhões, em 26 de julho, para algo em torno de US$ 11,4 bilhões, em 15 de setembro, ou seja, uma redução de quase 50%”, explicaram.

O Decreto publicado no dia (16), segundo os técnicos do Ministério da Fazenda, serve ainda para esclarecer, entre outras coisas, que as operações com contratos de derivativos cambiais, que compõem a base de cálculo do IOF, são apenas as celebradas no País. A apuração da base de cálculo do imposto se dará ao final de cada dia, em dólares, com a conversão para o real para fins de incidência do IOF.

Segundo o Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o Decreto apenas teve o objetivo de detalhar ao mercado as medidas já adotadas pelo governo. Foram mantidos os objetivos de reduzir a especulação no mercado cambial. “É difícil separar quais são os efeitos de cada fator dentro de um processo complexo, ainda mais em meio a uma crise internacional. Mas, acreditamos que a medida contribuiu para a redução da posição especulativa”, disse.

Os derivativos, cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro, são contratos que empresas e investidores usam para se proteger contra flutuações inesperadas da taxa de câmbio ou para especular com o dólar no mercado futuro. Em dezembro, os investidores vão pagar o IOF pela primeira vez de acordo com as novas regras.

A ideia inicial do governo era que o recolhimento do IOF seria feito pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), mas, agora, o governo decidiu que os próprios investidores devem pagar diretamente o tributo. Isso porque as instituições reclamaram que não tinha como integrar os sistemas informatizados para gerar as informações sobre as operações financeiras. Hoje, com o Decreto publicado pelo governo, essas instituições estão obrigadas a fornecer aos contribuintes as informações até o décimo dia útil de cada mês. Os investidores terão que recolher o imposto até o fim do mês.

Assim, no dia 14 de dezembro, décimo dia útil do mês, serão enviados aos investidores as informações referentes ao período de 27 de julho a 30 de novembro. Os investidores terão que recolher o imposto acumulado desse período até o último dia útil de dezembro.

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