Isonomia entre ativos e inativos do DNER e DNIT
- 22/08/2011
- Por: Edmar Alves
Isonomia entre ativos e inativos do DNER e DNIT
Existe grande discussão acerca da aposentadoria de servidor do antigo DNER, que passa a integrar o quadro de inativos do Ministério do Transportes. A discussão existe porque o servidores do antigo DNER foram absorvidos pelo atual DNIT com novo parâmetro de proventos.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu questão sobre o assunto e criou um entendimento sólido sobre a isonomia de proventos entre os dois órgãos governamentais.
Trata-se do Recurso Especial nº 1.244.632-CE, quando funcionou como relator o Ministro Castro Meira. Tal recurso foi julgado em 10/8/2011, sob o regime do artigo 543-C, do Código de Processo Civil c/c Resolução n.º 8/2008 em que a Seção entendeu que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois essa autarquia é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para qualquer disparidade.
Assim, o fato de ter a lei transferido ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos do extinto DNER não pode tornar sem efeito a norma que determina a paridade entre ativos e inativos oriundos do mesmo quadro de pessoal, ainda que atualmente estejam vinculados a entidades distintas por força de legislação superveniente.
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