Advogado Tributário: ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF
- 29/06/2011
- Por: Edmar Alves
Advogado Tributário: ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal desproveu agravo regimental interposto de decisão da Ministra Ellen Gracie, em que negado seguimento a recurso extraordinário, do qual relatora, com base nos Enunciados 279, 282 e 356 da Súmula do STF.
No caso, a empresa recorrente pretendia creditar-se do ICMS advindo de operações de frete de mercadorias ou produtos do seu estabelecimento para o do comprador sob o regime de preço CIF (cost, insurance and freight).
Salientou-se que, mesmo superada a ausência de prequestionamento, não seria incontroversa a inexistência de ressarcimento dos valores de ICMS incidentes sobre o frete.
Destacou-se ainda que, da leitura do acórdão recorrido, se depreenderia que o tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos e provas da causa, concluíra que a ora agravante já se ressarcira da importância relativa ao ICMS incidente sobre a carga transportada de objetos sujeitos à mercancia, realizado sob a cláusula CIF.
Advogado Tributário: ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF
RE 538599 AgR/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 14.6.2011. (RE-538599)