Recusa de cobertura em exames ou cirurgias por planos de saúde
- 30/05/2011
- Por: Edmar Alves
Recusa de cobertura em exames ou cirurgias por planos de saúde
O Brasil não é o melhor exemplo de saúde pública do mundo, disso se sabe muito bem.
Por esse motivo, muitos brasileiros buscam um plano de saúde complementar visando sua segurança e melhor atendimento.
Com relação ao melhor atendimento, no decorrer dos anos percebeu-se que a filas estavam iguais ou piores que as do SUS e os funcionários privados não ofereciam o conforto físico e emocional que se esperava. Até mesmo os médicos, pelos baixos valores pagos pelos planos de saúde não se interessam tanto em difundir um atendimento de excelência.
Mas o pior vem acontecendo, já não se podia esperar o melhor dos atendimentos, agora, não se pode nem mesmo ter certeza do próprio atendimento, pois se tem tornado corriqueiro o ato dos planos de saúde recusar exames e cirurgias sob o pretexto de não estarem abrangidos pelo contrato, e muitas vezes usam como desculpa o alto custo do procedimento.
Muitos usuários têm buscado frente ao Poder Judiciário a guarida dos seus direitos e têm encontrado o devido amparo.
Juízes e Desembargadores, dos mais diversos tribunais do país, têm fornecido liminares para que os planos de saúde sejam obrigados a arcarem com as despesas dos exames, cirurgias, materiais e equipamentos necessários para a plena recuperação do paciente.
Ainda mais, têm-se obtido até mesmo decisões que entendem que essa negativa gera danos morais.
Recentemente, em acórdão relatado pela Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19 de maio de 2011, no Recurso Especial nº 1.190.889-RS, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que dá ensejo à indenização por dano moral a injusta recusa da cobertura securitária por plano de saúde, uma vez que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
Foram citados como precedentes os julgados no REsp 1.067.719-CE, DJe 5/8/2010, e REsp 918.392-RN, DJe 1º/4/2008.
Assim, fica claro que o ter negados exames, cirurgias ou procedimentos médicos, o segurado deve procurar imediatamente a justiça, visando obter liminares e decisões que lhe favoreçam e que garantam o cumprimento do contrato assinado com o plano de saúde.
Se você ainda tem dúvida sobre esse assunto, entre em contato com nosso Escritório e teremos o imenso prazer em lhe atender. O contato pode ser feito das seguintes maneiras:
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