Olá! Como podemos ajudá-lo?

Valor do imóvel em Escritura Pública

Valor do imóvel em Escritura Pública

Valor do imóvel em Escritura Pública

Valor do imóvel em Escritura Pública

Cartórios de Fortaleza e do Brasil precisam saber a forma correta de calcular o valor do imóvel em Escritura Pública. Aliás, o valor do imóvel em Escritura Pública influencia vários aspectos da vida financeira do vendedor e do comprador.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que a Escritura Pública nem sempre é necessária para se vender um imóvel. Assim, alguns tipos de imóveis podem ser vendidos apenas com a assinatura de um contrato particular. Além disso, esse contrato pode ser levado a registro, como se Escritura Pública fosse.

A questão está disciplina no Código Civil, conforme se nota no teor do artigo 108: 

Artigo 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Percebe-se, portanto, que se o valor do imóvel for menor do que trinta salários mínimos, a lei não exige a lavratura de Escritura Pública, podendo a compra e venda ser regularizada por meio de um simples contrato particular entre as partes.

Contudo, o ponto é: o valor de trinta salários mínimos deve ser aferido com base em que?

Os Cartórios em Fortaleza entendiam que deveria ser levado em consideração o valor do negócio jurídico.

Todavia, o STJ deu uma nova interpretação ao artigo 108 do Código Civil, estipulando que deve-se levar em consideração o valor venal do imóvel.

Isso porque o valor venal é aferido pela Fazenda Pública de maneira objetiva, por meio de critérios públicos e previstos em lei.

Assim, independente do valor do negócio, se o valor venal do imóvel for menor do que trinta salários mínimos, não será necessária a lavratura de Escritura Pública.

Advogado em Fortaleza

Precisando de um Advogado em Fortaleza especialista em Direito Imobiliário, entre em contato com nosso Escritório, clicando no link abaixo:

Caso prefira, visite-nos em nosso Escritório, no seguinte endereço:

  • Endereço: Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, Sala 1003, Edifício Metropolitan, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150-150
  • Telefone Fixo: (85) 3067.2893
  • WhatsApp: (85) 99226.0154
  • E-mail: [email protected]

Curta nossa página no Facebook: Curtir

Leia mais:

Comentários