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Ressarcimento de IPI

Ressarcimento de IPI

Muitas empresas são beneficiadas pela isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no produto final. Só para exemplificar, os derivados de cana de açúcar, são produtos finais. Mas, uma discussão há muito tempo travada pela doutrina e tribunais tem haver com o ressarcimento de IPI pago nos insumos dessa produção.

Ressarcimento de IPI

Ressarcimento de IPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o ressarcimento de IPI pago sobre insumos pode ser requerimento pelas empresas. Conforme entendimento da jurisprudência daquele Tribunal, a isenção dada ao produto final se estende aos seus insumos.

Lei sobre compensação de ressarcimento de IPI

Além disso, um ponto interessante e que deve ser entendido está relacionado com a lei sobre compensação e ressarcimento de IPI. A Lei n.º 9779/99 dispõe sobre o direito de compensação do pagamento de IPI sobre a aquisição de insumos. Por outro lado, a Constituição Federal disciplina desde 1988 a não cumulatividade do IPI.

Assim, a questão discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi: o direito à compensação ou ressarcimento de IPI surgiu quando? Foi a partir da Constituição Federal ou a partir da Lei n.º 9779/99?

Desta forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimentou um entendimento. Para ele o direito ao ressarcimento do imposto, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, surgiu apenas com a vigência da n.º Lei 9779/99.

Advogado Tributarista em Fortaleza

Edmar Alves, Advogado Tributarista em Fortaleza, elogiando o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) comentou que “esse entendimento está em harmonia com o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 562.980/SC, em sede de recurso repetitivo.”

O Tributarista ainda mencionou que “esse tipo de julgamento acaba por firmar a nova fase do judiciário brasileiro. Conforme ele menciona, a decisão prestigia o sistema de julgados. Assim, dá um grande peso à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Acrescentou o Advogado em Fortaleza que “além de tratar de ressarcimento de IPI, o julgado demonstra a harmonia que vem se criando entre os precedentes”.

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