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Regras sobre Aviso Prévio

Regras sobre Aviso Prévio

Entender as regras sobre aviso prévio, conforme Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, é muito importante, tanto para o empregado como para o empregador.

Nesse sentido, o aviso prévio nada mais é do que uma proteção legal às pessoas que fazem parte da relação de trabalho. Além disso, para o empregado demitido é o período no qual poderá procurar uma nova colocação no mercado de trabalho ou se preparar para a fase difícil que se aproxima. Por outro lado, para o empregador é o período em que poderá procurar uma nova pessoa para exercer as funções do empregado que pediu demissão.

Regras sobre Aviso Prévio

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Prazo do aviso prévio

Com relação ao prazo as regras sobre aviso prévio foram alteradas pela Lei n.º 12506/11. Assim, se o empregado tem menos de 1 (um) ano de serviço, continua valendo o prazo de 30 (trinta) dias.

Mas, se o empregado conta com mais de 1 (um) ano de casa, para cada ano, devem ser acrescidos 3 (três) dias ao aviso prévio.

Nesse sentido, o limite máximo de aviso prévio é de 90 (noventa) dias.

Modalidades de aviso prévio

Em suma, existem 2 (duas) modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.

Assim, tanto o empregado que pede demissão, como o empregador que demite, podem escolher a modalidade de aviso prévio que pretender utilizar.

Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza comenta que uma das regras sobre aviso prévio que causam mais dúvidas é a questão da jornada de trabalho reduzida.

Segundo o especialista, se o empregado pedir demissão ele deverá cumprir o período completo do aviso prévio. Mas se ele for demitido, existem 2 (duas) possibilidade de diminuição da jornada de trabalho:

  1. Redução de 2 (duas) horas diárias, durante os 30 (trinta) dias; ou
  2. Faltar ao trabalho durante os últimos 7 (dias) do aviso prévio.

Quem escolhe essa modalidade é o empregado e é um direito garantido.

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