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Plano de Saúde deve atender recém-nascido

Plano de Saúde deve atender recém-nascido

Em primeiro lugar, deve ficar claro que o Plano de Saúde deve atender recém-nascido por 30 dias. Edmar Alves, Advogado em Fortaleza especialista na área da saúde, explica que isso deve ocorrer em qualquer situação.

Aliás, esse é o entendimento pacífico da jurisprudência do STJ. Recentemente, aquele tribunal analisou o caso de uma criança que teve atendimento negado. Inesperadamente, a negativa foi baseada de o filho ainda não constar como dependente dos pais no Plano de Saúde.

Inegavelmente, Ao decidir que o Plano de Saúde deve atender recém-nascido independente de qualquer coisa, o STJ firmou um importante precedente. Assim, convidamos você a ler nosso artigo jurídico abaixo:

Advogado em Fortaleza especialista na área da saúde

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Plano de Saúde deve atender recém-nascido

Decerto, o entendimento de que o Plano de Saúde deve atender recém-nascido independente de qualquer situação, firmado pelo STJ deve ser respeitado mesmo quando o plano contratado pelos pais inclui o atendimento obstétrico.

Plano de Saúde deve atender recém-nascido

Plano de Saúde deve atender recém-nascido

Nesses casos, a operadora do Plano de Saúde deve garantir o atendimento à criança pelo prazo de 30 dias, conforme estipula o artigo 12, inciso III, alínea “a”, da Lei n.º 9.656/98, que diz:

Artigo 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

(…)

III – quando incluir atendimento obstétrico:

a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;

Mas, e se o Plano de Saúde não tiver autorizado a cobertura ou não tenha custeado o parto? Edmar Alves, Advogado em Fortaleza especialista na área da saúde, explica que independente desses fatos o Plano de Saúde deve atender recém-nascido.

Além disso, não importa se a criança está ou não inscrita como dependente. Na verdade, o Plano de saúde deve atender recém-nascido nos seus primeiros 30 dias de vida, em todas as circunstâncias.

Portanto, tendo esse ponto ficado esclarecido, convidamos você a continuar lendo nosso site:

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