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Pagamento de pensão em casos de acidentes

Pagamento de pensão em casos de acidentes

A apuração da responsabilidade civil em processos que envolvem acidentes é muito complexa. Só para exemplificar, pode ocorrer da vítima ficar totalmente incapacitada para o trabalho ou ter essa capacidade parcialmente reduzida. Nessas situações a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem variado bastante. Assim, surgem algumas perguntas que merecem resposta: o pagamento de pensão em casos de acidentes deve ser feito de forma parcelada, ou deve, necessariamente, ser pago de uma única vez?

Pagamento de pensão em casos de acidentes

Pagamento de pensão em casos de acidentes

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que para se responder a essa pergunta, é preciso entender o que realmente diz o legislador, no artigo 950 do Código Civil.

Pagamento de pensão

Inicialmente, o artigo 950 do Código Civil dispõe o seguinte:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Em resumo, muitos entendem que o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil obriga o juiz e devedor a respeitarem, obrigatoriamente, a vontade da vítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa não é a interpretação correta do dispositivo. Assim, para o Superior Tribunal de Justiça o juiz deve avaliar cada caso concreto. Desta forma, é conveniente ou não aplicar a obrigatoriedade de pagamento de pensão em casos de acidentes em parcela única, ao fim do processo?

Conforme explica o Advogado em Fortaleza Edmar Alves, se por um lado deve-se satisfazer o crédito da vítima do acidente, com o pagamento da pensão, por outro lado, isso não pode fazer com que o devedor, muitas vezes uma empresa, arruíne-se financeiramente.

Assim, o juiz deve levar em conta não apenas a vontade da vítima, mas também a situação econômica do devedor. Ainda tem dúvida sobre o assunto? Entre em contato com um Advogado em Fortaleza, clicando aqui. Por fim, convidamos você a curtir nossa página no Facebook: Curtir

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