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Nome negativado

Nome negativado

Nome Negativado

Nome Negativado

A maioria das pessoas sabe que o prazo para se manter um nome negativado é de 5 (cinco) anos. Assim, após esse prazo, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo) deve ser automaticamente limpo. Todavia, esse cancelamento deve ocorrer sem qualquer providência por parte do devedor.

Desta forma, a grande questão envolvendo esse assunto é saber a partir de quando é contado esse prazo de 5 (cinco) anos.

jurisprudência do STJ por muito tempo debateu esse assunto e então duas correntes se formaram.

Por um lado, os fornecedores e os órgãos de proteção ao crédito defendiam que esse prazo de 5 (cinco) anos deveria ser contato a partir da inscrição.

Por outro lado, os devedores defendiam que esse prazo de 5 (cinco) anos deveria ser contado a partir do vencimento da dívida.

Após amplo debate, o STJ firmou entendimento a favor dos devedores, ou seja, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir do vencimento da dívida.

O que fazer se você está com o nome negativado além do prazo?

A primeira recomendação é procurar o órgão no qual o seu nome está inscrito e relatar o problema. Em muitos casos, essa simples comunicação é suficiente.

Mas, existem situações em que o órgão aguarda alguma posição da empresa que manteve o nome negativado além do tempo. Assim, aguardar uma posição da empresa pode gerar problemas ao devedor.

Nesses casos, é possível entrar com uma ação judicial. Pode-se, por exemplo, fazer um pedido liminar para imediata retirada da restrição. Além disso, nessa ação judicial poderá ser pedido uma indenização por dano moral.

O Escritório Edmar Alves Advogados conta com Equipe de Advogados em Fortaleza especializada em Direito do Consumidor.

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