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Necessidade de registro no CAR

Necessidade de registro no CAR

A usucapião é velha conhecida de todos os brasileiros, tanto que se tornou um tipo de ação bem comum em nossos tribunais. Por outro lado a necessidade de registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) não é tão conhecida ainda.

Necessidade de registro no CAR

Necessidade de registro no CAR

O problema é quando esses dois conceitos se misturam, ou seja, quando um imóvel adquirido por meio de usucapião precisa ser registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A necessidade de registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é uma exigência legal para imóveis rurais que contem ares de reserva legal. Não é rara a existência de situações em que o objeto da usucapião são imóveis rurais que possuem área de reserva legal que precisam constar no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Registro no CAR

A sentença que julga procedente a usucapião precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para constar o novo proprietário do imóvel. Mas, pode acontecer que o juiz condicione esse registro à prévia inclusão da área de reserva legal no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa exigência adicional inclusa em sentença é plenamente possível e até elogiável.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao firmar esse entendimento, consagrou o princípio do in dúbio pro natura, pois, estendeu o entendimento contido no artigo 16, § 8º, do Código Florestal (Lei n.º 12.651/12), que exige a averbação da reserva legal como condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei nº 4.771/65, à hipótese de aquisição originária por usucapião.

Trata-se, portanto, de uma modernização de um entendimento antigo, adequando a jurisprudência à nova realidade normativa.

Assim, existe a necessidade de registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) da área de reserva legal contida em imóvel adquirido por meio de usucapião.

Caso ainda tenha dúvida sobre o assunto, consulte nosso Advogado em Fortaleza, clicando aqui.

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