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Justiça proíbe revista íntima de funcionários nas lojas Riachuelo do país

Justiça proíbe revista íntima de funcionários nas lojas Riachuelo do país

A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) determinou que as lojas Riachuelo de todo país não devem realizar revistas íntimas ou praticar assédio moral com seus vendedores pelo não cumprimento de metas. A decisão atende a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), de forma que a empresa ainda corre o risco de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.

De acordo com a decisão do juiz, as revistas foram consideradas como práticas violadoras da intimidade e da honra de seus empregados. Com relação à aplicação de metas, o juiz decidiu que elas só devem ser adotadas levando-se em conta a média de vendas ou tarefas dos empregados de determinado setor.

Os gerentes, supervisores e outros responsáveis pelas lojas devem ser orientados a não repreender seus empregados na presença de clientes, fornecedores e demais funcionários, sempre preservando suas identidades. Além disso, eles não devem ser ameaçados com retaliações, como advertências ou rescisão do contrato de trabalho.

Segundo o procurador do trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, “a fiscalização do cumprimento da decisão será realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nas localidades onde houver estabelecimentos da empresa-ré”.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$10 mil por empregado e por infração.

Denúncia

A constatação das irregularidades ocorreu com a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região e, após a produção de provas, o MPT confirmou a ocorrência de assédio moral, pela pressão exercida sobre as operadoras de caixa da empresa, objetivando atingirem metas de vendas no sistema “8x com juros”.




Os testemunhos de empregadas e ex-empregadas da empresa revelaram que, em função do assédio, muitas passaram a apresentar um quadro de dores de cabeça constantes, irritabilidade, insônia e gastrite nervosa. A investigação revelou, ainda, a persistência da revista íntima na empresa, na qual todos os empregados, à exceção dos gerentes, tinham suas bolsas revistadas diariamente, devassando-as e pondo à vista dos demais empregados objetos íntimos, a exemplo de remédios, calcinhas, absorventes, perfumes etc, sendo realizada indistintamente por fiscal homem e mulher.

*Com informações da assessoria de imprensa do MPT

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