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Indenização em transporte de passageiro

Indenização em transporte de passageiro

Receber indenização em transporte de passageiro, de acordo com Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, é direito da vítima ou herdeiros. Mas, para isso, é necessário comprovar a existência do dano e o nexo causal entre evento e resultado.

Esse entendimento está de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), sediado em Fortaleza. Aliás, o TJCE concedeu indenização aos familiares de uma vítima fatal de acidente de trânsito enquanto era transportada por empresa de ônibus.

Logo, caso queira saber mais detalhes sobre o caso, leia nosso artigo jurídico abaixo.

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No caso concreto, comentado acima, uma dona de casa, em abril de 2008, viajava em ônibus de uma empresa de transporte de pessoas. Em resumo, ela saiu de São Paulo (SP) com destino à Crato, Estado do Ceará, que fica à 507 Km de Fortaleza, CE.

Indenização em Transporte de Passageiro

Indenização em Transporte de Passageiro

Logo após a partida, o veículo da empresa de transporte se envolveu em acidente que resultou na morte da passageira.

Em seguida, a família entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais. Em suma, alegaram que o motorista do ônibus trafegava em velocidade superior ao permitido, conforme laudo pericial.

O juiz de primeira instância condenou a empresa de transporte a pagar, para os herdeiros o valor de R$ 28.960,00 cada. De acordo com Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, indenização em transporte de passageiro será paga a cada um dos herdeiros da vítima, independente de quantos sejam.

A empresa apelou da decisão, o que levou o caso a ser julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), sediado em Fortaleza.

O resultado foi que a condenação de primeira instância foi mantida, obrigando a empresa de transporte de pessoas a pagar a indenização.

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