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Guarda Compartilhada

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O Escritório Edmar Alves Advogados em Fortaleza conta com Equipe especializada em Direito de Família. Assim, traz agora, para clientes e amigos, importante estudo sobre a Guarda Compartilhada.

A Guarda Compartilhada é a maneira mais saudável de se finalizar uma união conjugal com filhos.

Dizemos isso, porque, certamente, a separação do casal causa profundo impacto emocional na criança. Mas, quando os pais conseguem dividir de forma tranquila suas responsabilidades, esse impacto se torna mais suave.

Uma importante questão, relacionada com a guarda compartilhada foi decidida recentemente pelo STJ. Ali foi permitida a guarda compartilhada, mesmo não havendo uma boa relação entre os pais.

Por certo, a separação é uma ruptura drástica que põe fim ao amor achegado que existia entre o casal. Mas, isso não quer dizer que precisam passar a se odiar.

Todavia, até pouco tempo atrás os Tribunais entendiam que a boa relação entre pai e mãe seria requisito essencial para o deferimento da guarda compartilhada. Mas, felizmente isso mudou para o bem dos filhos.

Guarda Compartilha na jurisprudência do STJ

Afinal, a Terceira Turma do STJ entendeu que a convivência harmoniosa entre os genitores, apesar de desejável, não é necessária para a existência deste tipo de guarda.

Conforme a decisão, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores.

Em suma, Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, acrescenta que está superada a visão de que o papel de criação e educação dos filhos é obrigação da mulher.

O Relator do processo disse que “efetivamente, a dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada”.

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