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Guarda Compartilhada é Regra

Guarda Compartilhada é Regra

Conforme sedimentado na jurisprudência do STJ a guarda compartilhada é regra e não exceção. Assim, ela deve ser aplicada sempre que possível. Mas, é importante destacar que essa regra deve ser aplicada sem deixar de lado o interesse do menor.

Edmar Alves, advogado de família em Fortaleza explica que a guarda compartilhada é aquela em que ambos os pais tem poderes para tomar decisões em relação à vida do menor. Logicamente, isso muito aspectos da vida do menor como, por exemplo, o direito de usufruir de sua companhia.

A guarda compartilha é regra porque artigo 1.584, parágrafo 2.º do Código Civil dispõe que sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar, ela deve ser deferida pelo juiz.

O convívio com ambos os pais é um direito do menor. Assim, não deve ser afastado sem um motivo que justifique essa decisão.


Guarda Compartilhada é Regra


Guarda Compartilhada é Regra

Guarda Compartilhada é Regra

Assim, é necessária a existência de fundadas razões para se retirar a guarda de um dos pais. Como a guarda compartilhada é regra, meros argumentos ou provas superficiais não são aptos a afastá-la.

Quando os pais não chegam a um acordo sobre os termos da guarda compartilhada, o juiz deve determinar obrigatoriamente uma criteriosa avaliação psicossocial tanto dos pais como do menor, conforme dispõe o artigo 1.584, parágrafo 3.º, do Código Civil.

Edmar Alves, advogado de família em Fortaleza comenta que apesar de se tratar de um assunto delicado, a colaboração dos pais pode ajudar muito na decisão do juiz, principalmente, quando se coloca em primeiro lugar o bem estar do menor.

Caso ainda tenha dúvidas sobre os motivos que levam o Poder Judiciário a entender que a guarda compartilha é regra, entre em contato com um Advogado de Família em Fortaleza.

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