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Gravidez durante o aviso prévio

Gravidez durante o aviso prévio

Muitas trabalhadoras e empresas têm dúvidas sobre como proceder no caso de gravidez durante o aviso prévio. Conforme explica Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza os Tribunais brasileiros tem se deparado com processos envolvendo esse assunto e já existe uma posição dominante.

Em primeiro lugar, podemos afirmar que a gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade provisória, independentemente do conhecimento da trabalhadora.

Mas, existem casos que não se enquadram nessa situação base, fazendo com que se precise estudar mais a fundo as regras trabalhistas.

Assim, leia o artigo abaixo e entenda melhor o tema em destaque.

Advogado Trabalhista em Fortaleza

Trabalhadores e empresas que precisam de um Advogado Trabalhista em Fortaleza podem sempre contar com o Escritório Edmar Alves Advogados. Ali você encontrará profissionais com mais de 15 anos de experiência em Direito do Trabalho.

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Gravidez durante o aviso prévio

A gravidez de uma funcionária altera a relação trabalhista, dando à empregada direito à estabilidade provisória. Por outro lado, impede que a empresa demita sem justa causa a funcionária durante determinado período.

Em suma, a estabilidade provisória começa com o conhecimento da gravidez e perdura até 5 (cinco) meses após o parto.

Gravidez durante o aviso prévio

Gravidez durante o aviso prévio

Mas, o que fazer quando se toma conhecimento da gravidez durante o aviso prévio indenizado ou não? Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo nesses casos a estabilidade ainda deve ser respeitada pela empresa.

Não obstante, existem casos mais drásticos. Só para exemplificar, podemos mencionar a situação em que a gravidez somente se torna conhecida após a efetivação da demissão. Para a jurisprudência, mesmo nesses casos, a funcionária tem direito ao retorno ao trabalho e ao ao período de estabilidade.

Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, comenta que a legislação trabalhista não mede esforços em proteger a empregada grávida. E essa proteção deve , mesmo que o conhecimento da gravidez tenha ocorrido após a demissão.

Assim, fique à vontade para entrar em contato com nosso Escritório e fale diretamente com um Advogado Trabalhista em Fortaleza.

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