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Empregado Preso

Empregado Preso

Quando a empresa tem um empregado preso várias decisões devem ser tomadas. Após a tomada de decisão diversos passos precisam ser dados para proteger o empregador, pois podem existir futuras ações judiciais.

Assim, abaixo será possível entender o que fazer caso sua empresa receba a notícia de que um funcionário foi preso.

Em primeiro lugar a empresa precisa entender que tem opções, ou seja, pode escolher o que fará com o contrato de trabalho do empregado preso. Podemos resumir as possibilidades em 3:

  1. Manter o Contrato de Trabalho
  2. Rescindir o Contrato de Trabalho sem justa causa
  3. Rescindir o Contrato de Trabalho com justa causa
Empregado Preso

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Contudo, após fazer a escolha é preciso saber como implementá-la. Assim, abaixo veremos procedimentos que devem ser tomados pela empresa em cada situação.

Manter o contrato de trabalho do empregado preso

Se a empresa decidir manter o contrato de trabalho do empregado preso deve solicitar a Certidão de Recolhimento à Prisão. Essa certidão deve ser requerida junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Decerto, esse documento é público e qualquer pessoa pode ter acesso a ele. Por fim, com esse documento em mãos fica comprovada a suspensão do Contrato de Trabalho.

Pelo Manual da GFIP não há código específico para a suspensão do contrato de trabalho por prisão de funcionário. Assim, Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, sugere a utilização da opção “X – Licença sem vencimento”.

O mesmo ocorre  com a RAIS, ou seja, não existe código específico para informar a prisão do empregado. Assim, o mesmo Advogado Trabalhista em Fortaleza sugere a utilização do Código 70.

Por conseguinte, durante o período de suspensão do contrato de trabalho por prisão do empregado a empresa fica isenta do pagamento de salários, recolhimento de FGTS e Previdência Social. Além disso, esse período não é computado para fins de 13.º salário e férias.

Rescindir o contrato de trabalho do empregado preso sem justa causa

A segunda opção da empresa que tem empregado preso é rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Todavia, terá de seguir todos os procedimentos de uma demissão normal, ou seja, pagando-se todas as verbas rescisórias.

Para evitar pagar a multa do artigo 477, da CLT a emprega deve depositar os valores devidos e notificar o empregado preso. Imediatamente, o empregado preso precisará nomear um procurador para receber os valores.

Se o contrato de trabalho tiver menos de um ano, a empresa até mesmo poderá enviar um representante até a prisão para fazer o pagamento. Mas, para isso será necessária uma autorização da autoridade carcerária.

Rescindir o contrato de trabalho do empregado preso com justa causa

A terceira e última opção é rescindir o contrato de trabalho do empregado preso com justa causa.

Sobre esse ponto é preciso entender que o artigo 482, da CLT, elenca os motivos que permitem a demissão por justa causa:

Consolidação das Leis Trabalhistas

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Procedimentos para demissão com justa causa de empregado preso

Conforme se nota no artigo acima transcrito a demissão com justa causa só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação. Assim, a empresa não pode, logo após a prisão, demitir o empregado preso com justa causa.

Frequentemente se tem conhecimento de ações judiciais pedindo danos morais por demissão fora desses padrões.

Além disso, a sentença criminal transitada em julgado precisa realmente encarcerar o empresado. Assim, não será possível a demissão por justa causa se a sentença suspender a pena, deixando o réu livre.

Em suma, se ainda tem dúvidas sobre os procedimentos que devem ser tomados por sua empresa em caso de empregado preso, entre em contato conosco ou deixe seu comentário abaixo. Decerto, teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.

O Escritório Edmar Alves Advogados em Fortaleza conta com Equipe de Advogados Trabalhistas prontos para prestar serviço jurídico de qualidade às empresas cearenses.

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