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Divórcio sem partilha de bens

Divórcio sem partilha de bens

Em primeiro lugar a legislação brasileira permite o divórcio sem partilha de bens em alguns casos específicos. Edmar Alves, Advogado de Família em Fortaleza, comenta que essa possibilidade é muito importante para aqueles que desejam um divórcio quase que imediato sem maiores discussões paralelas.

A possibilidade do divórcio sem partilha de bens surge do ensinamento clássico de que o divórcio é um direito potestativo. Assim, quem deseja se divorciar pode impor sua vontade, ou seja, não existe defesa que possa impedir o divórcio.

Em resumo, um dos cônjuges desejando o divórcio, ele será decretado.


Divórcio sem partilha de bens


Mas, não podemos ser inocentes ao achar que todo divórcio se resolve pura e simplesmente com um simples pedido. Logicamente, existem várias discussões que atrasam a finalização do processo. Entre elas podemos mencionar a divisão de bens, a guarda de filhos e o pedido alimentos.

A guarda de filhos e alimentos, casos ainda não tenham sido acertadas em processo autônomo, deverá ser matéria discutida na ação de divórcio. Mas, caso já tenha sido resolvida ou mesmo quando não existam filhos menores e incapazes, o divórcio sem partilha de bens é perfeitamente possível.

Divórcio sem partilha de bens

Divórcio sem partilha de bens

Embora igualmente possível, entretanto de forma um pouco diferente, existe também a partilha de bens na dissolução de união estável.

Os Tribunais brasileiros tem reconhecido a possibilidade da decretação do divórcio sem partilha de bens no casos acima enumerados, ou seja, quando não existem filhos menores ou incapazes ou, quando a discussão acerca da guarda e alimentos já tenha sido resolvida.

Edmar Alves, Advogado de Família em Fortaleza, explica que ainda existe a possibilidade de se decretar o divórcio sem partilha de bens de forma liminar. Assim, a discussão sobre a guarda e alimentos pode ser feita em momento posterior.

Todavia, podemos afirmar ser possível a decretação do divórcio sem partilha de bens. Não obstante seja necessário um estudo de cada caso concreto.

Caso ainda tenha dúvida sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato com um Advogado de Família em Fortaleza.

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