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Condutor ou proprietário do veículo

Condutor ou proprietário do veículo

Conduzir veículo não registrado ou devidamente licenciando é infração gravíssima. Conforme disciplina o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isso gera multa e apreensão do veículo. Mas, nesses casos, quem deve arcar com as consequências, o condutor ou proprietário do veículo?

Condutor ou proprietário do veículo

Condutor ou proprietário do veículo

Isso mesmo! Em resumo, alguma perguntas são importantes: a questão é: quem deve ser o responsável pelo pagamento da multa? O condutor ou proprietário do veículo? Na carteira de motorista de quem devem ser descontados os pontos? Na carteira do condutor ou do proprietário do veículo? Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a resposta é: de ambos! Vejamos abaixo como a jurisprudência do STJ chegou à essa conclusão.

Responsabilidade do condutor ou do proprietário do veículo

Para o mencionado Tribunal, o verbo que designa a ação proibida por lei é “conduzir”, ou seja, a ação é imputada ao motorista. Isso é interessante, pois, manter o veículo sem licenciamento, por si só, não configura infração de trânsito. Assim, a infração só ocorre quando o veículo é posto em circulação. Por isso a figura do motorista é tão importante para a configuração da infração, e deve ser levada em conta quando da aplicação de qualquer sanção.

Não obstante, ao proprietário do veículo caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, conforme disciplina o artigo 257, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a responsabilidade do proprietário e do motorista do veículo é solidária, tendo em vista que ao primeiro caberia o dever de registrar e licenciar o veículo de sua propriedade, e, ao segundo, não conduzir veículo sem o devido licenciamento.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que essa decisão é muito importante, por trás a atenção a necessidade de atenção quando se pretende conduzir veículo alheio. Sem perceber, o motorista pode ser envolvido numa questão em que muitos pontos serão descontados de sua carteira, pelo simples fato de estar dirigindo veículo sem o devido licenciamento.

O Escritório Edmar Alves Advogados, conta com Advogado em Fortaleza que pode lhe atender em questões envolvendo responsabilidade civil no trânsito. Entre contato conosco, clicando aqui, e agende já uma consulta.

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