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Cobrança de juros antes da entrega das chaves

Cobrança de juros antes da entrega das chaves

Uma das consultas mais frequentes na área imobiliária de nosso escritório está relacionada à cobrança de juros pelas construtoras. Em resumo, a maioria dessas consultas envolve a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel.

Cobrança de juros antes da entrega das chaves

Cobrança de juros antes da entrega das chaves

Na verdade, o sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo. Assim, o consumidor deve tomar os cuidados necessários no momento da contratação. Além disso, outra preocupação daquele que adquire um imóvel deve ser a correta aplicação da lei e do contrato pelas construtoras.

Quem compra um imóvel deve ficar atento do fato de que o STJ entende como não abusiva cobrança de juros antes da entrega das chaves. Mas, isso não significa que essa cobrança possa ser feita de forma indiscriminada e sem regulação.

Advogado em Fortaleza explica

Só para exemplificar, para o STJ, eventual cláusula nesse sentido é possível, ou seja, ela pode constar no contrato. Afinal, o desejo de todos é que o contrato seja o mais transparente possível. Por outro lado, o art. 6º, III, CDC abre a possibilidade de correção de eventuais abusos.

Assim, a existência da cláusula não é ilegal ou abusiva. Mas, deve-se analisar caso a caso, o índice e a forma como estão sendo cobrados os juros. Afinal, são nesses nesses pontos onde ocorrem os maiores casos de abuso.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que muitos clientes têm problemas relacionados à cobrança de juros antes da entrega da chave. Isso ocorre porque é justamente nesse período em que estão em busca de uma instituição financeira para financiar o imóvel.

Cobrança de juros antes da entrega da chave é legal

Em resumo, enquanto o financiamento não é aprovado, as chaves não são entregues e os juros do contrato continuam correndo. Daí a importância de analisar cada caso, para verificar se não é caso de abuso.

Assim, pode-se concluir que é possível a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel. Mas, desde que isso seja feito na forma da lei e que o contrato respeito os direitos do consumidor. Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, recomenda que em caso de dúvida, o consumidor sempre procure ajuda profissional jurídica, visando diminuir eventuais prejuízos.

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