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Cláusula de não concorrência

Cláusula de não concorrência

No meio empresarial existem muitas práticas contratuais que visam proteger as partes contratantes. Uma delas é a cláusula de não concorrência. Na verdade, esse tipo de cláusula é um dispositivo contratual que busca evitar a concorrência após a rescisão contratual.

Segundo Edmar Alves, advogado em Fortaleza, muitos clientes procuram o Escritório visando saber se esse tipo de cláusula é legal. Além disso, outra preocupação é saber como se proteger em contratos empresariais que estipulam a cláusula de não concorrência.

Cláusula de proteção

Em primeiro lugar é preciso deixar claro que a cláusula de não concorrência é legal. Mas, para que ela seja válida a jurisprudência pátria exige respeito à algumas condições.

Comentando as últimas decisões dos Tribunais Superiores sobre esse assunto, Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, para ser válida, a cláusula de não concorrência precisa trazer limitações espaciais e temporais.

Em resumo, o objetivo dessa cláusula é proteger tanto a livre concorrência como os os efeitos danosos do potencial desvio de clientela.

A Constituição Federal protege esses dois institutos e por isso eles devem ser pesados no caso concreto. O que deve-se entender é a possibilidade de uma cláusula contratual irradiar efeitos para período posterior a extinção do contrato, desde que por prazo certo e em determinado lugar específico.

Assim, se a cláusula for clara com relação ao tempo em que ela continua vigendo após a extinção do contrato (ex: 6 meses) e estipular precisamente o local que ela busca proteger (ex: determinada cidade) ela é valida.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, recomenda que todos os contratos empresariais e comerciais sejam feitos ou revisados por um advogado, pois isso pode evitar muitos prejuízos. Mas, se ainda tem dúvida sobre esse assunto, fique à vontade para falar nosso advogado em Fortaleza, clicando aqui.

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