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Anulação da sentença de pronúncia

Anulação da sentença de pronúncia

Anulação da Sentença de Pronúncia

Anulação da Sentença de Pronúncia

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza comenta que o advogado deve analisar possibilidade de anulação da sentença de pronúncia. Aliás, essa análise deve ser feita, pois pode trazer grandes benefícios aos seus clientes.

Em primeiro lugar, ao proferir uma sentença, o juiz tem o dever legal de fundamentar seus argumentos. Mas, essa obrigação fica mais acentuada quando se fala em condenação penal.

Essa fundamentação deve ser feita com muito cuidado quando o juiz estiver elaborando uma sentença de pronúncia.

Em resumo, a sentença de pronúncia é o meio pelo qual o juiz encaminha o réu ao Tribunal do Júri. Assim, se o juiz encontrar indícios de autoria e materialidade do crime, ele pronunciará o réu.

O juiz, ao pronunciar o réu, deve usar de moderação, pois essa sentença será lida pelos jurados. Assim, a sentença de pronúncia não podem influenciar os jurados com seu excesso de linguagem.

A jurisprudência STJ tem entendimento pela anulação da sentença de pronúncia quando o juiz usa de eloquência acusatória, ou seja, deixa claro que entende firmemente que aquele réu é culpado pelo crime.

Anulação da sentença de pronúncia

Pra tentar evitar a anulação da sentença de pronúncia e com base no princípio da economia processual, muitos juristas tem defendido a possibilidade de envelopamento do documento, evitando assim que os jurados tenham acesso a ele. Mas, o artigo 472, do Código de Processo Penal (CPP) é explícito ao determinar que os jurados devem receber uma cópia da decisão.

Quando ocorre a anulação da sentença de pronúncia, todos os atos subsequentes também são nulos e isso pode atrasar em muito o julgamento final do caso.

Por isso, deve o juiz, quando encontrar os indícios de autoria e materialidade pronunciar o réu, mas fazê-lo com muito cuidado, fundamentando de forma neutra, evitando assim a futura anulação da sentença de pronúncia.

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