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Adoção Internacional no Brasil

Adoção Internacional no Brasil

Adoção internacional no Brasil

A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional no Brasil envolve crianças maiores de 6 anos e grupos de irmãos.

O interesse é que a maioria das adoções internacionais no Brasil ocorre por pais italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados na Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália.

O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa, assim como o Brasil, ser ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Apenas esses países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.

O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção/Adoção Internacional). Para realizar a adoção internacional no Brasil o casal estrangeiro deve se habilitar na Autoridade Central do país de residência. Esse órgão será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente.

Adoção Internacional no Brasil

Adoção Internacional no Brasil

Envio de documentos

O casal interessado deverá escolher um Estado brasileiro para que seja feito o encaminhamento do processo por meio de organismos estrangeiros credenciados para atuar no Brasil, ou por via governamental, entre a Autoridade Central Estrangeira e a Autoridade Central Administrativa Federal. Outra alternativa é procurar as Autoridades Centrais Estaduais, denominadas Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Ceja ou Cejai) – ou Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), no Distrito Federal -, existentes em cada Tribunal de Justiça (TJs) do País.

Todos os documentos exigidos que estiverem em uma língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado. A atuação das comissões estaduais começa na fase que antecede o estágio de convivência, com o preparo da criança. Mas, esse acompanhamento perdura por dois anos, no pós-adoção das crianças e adolescentes no exterior, ou seja, no país de acolhida.

Estágio de convivência 

Antes da visita do casal estrangeiro ao país, a criança mantém contato com eles por meio de videoconferência. Em suma, o objetivo é que ela vá se habituando à ideia de morar fora do Brasil. No Distrito Federal, por exemplo, a CDJA pede que as famílias enviem uma mochila contendo vídeos, fotos, um bicho de pelúcia simbólico e uma carta dos pais à criança. Assim que os pais chegam para o estágio de convivência, encontram-se com a criança. Isso geralmente é feito em um local já conhecido por ela. Nesse período, eles são acompanhados por um profissional que atuou no preparo do menor, para dar-lhe segurança.

Após realizarem passeios pela cidade, os pais conhecem o abrigo em que a criança reside. A criança também realiza visitas ao hotel em que os pais estão hospedados. A depender das circunstâncias, geralmente no quinto dia a criança poderá dormir com os pais, se assim consentir. Os pais participam também da despedida da criança no abrigo em que vive.

Cadastro Nacional de Adoção

Uma das inovações do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do CNJ, é justamente a inclusão de pretendentes estrangeiros. Atualmente, existem vários processos de adoção por estrangeiros em andamento no âmbito do CNA, ainda no modelo antigo, ou seja, processos vinculados a crianças cadastradas e pretendentes não-cadastrados.

Adoção internacional no Brasil

Por fim, Edmar Alves, advogado de Família em Fortaleza, está à disposição para tirar dúvidas sobre esse assunto. Assim, caso queira tirar dúvidas ou agendar uma consulta, entre em contato com nosso Escritório.

 

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br

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