Caráter pessoal do Imposto
- 17/05/2013
- Por: Edmar Alves
O artigo 145, § 1º, da Constituição Federal ensina que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal”. Assim, para um bom entendimento do Direito Tributário é necessário saber o que significa o caráter pessoal do imposto.
Para a Constituição Federal, a pessoalidade do imposto gradua a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, a sua capacidade contributiva.
Assim, a pessoalidade do imposto seria uma ferramenta para ajudar a tributar de uma forma mais justa. Se funcionasse da forma correta, poderíamos dizer que o Brasil aplica a isonomia tributária em sua mais plena acepção, ou seja, com igualdade aos iguais e desigualdade aos desiguais.
Mas, de antemão, podemos afirma que ainda não atingimos esse patamar. Todavia, como o caráter pessoal do imposto pode nos ajudar a, pelo menos, nos direcionarmos a esse objetivo? O próximo tópico no ajudará a entender esse ponto.
O caráter pessoal do imposto
O primeiro passo em direção à plena isonomia é, sem dúvida, tornar os impostos, sempre que possível, de caráter pessoal. Mas o que significa isso?
Inicialmente é necessário saber que existem impostos de caráter real e de caráter pessoal.
Impostos com caráter real não levam em conta as características intrínsecas do contribuinte. A legislação se resume em especificar o objeto da hipótese de incidência, ou seja, um fato ou bem abrangido pelo tributo.
Vários impostos tem essa característica como, por exemplo, o IPVA. Para o legislador pouco importa se o carro popular é de propriedade de um simples pai de família ou de um grande latifundiário. O imposto será o mesmo para ambos os contribuintes. Assim, podemos afirmar que apesar de serem de propriedade de pessoas economicamente diferentes, continuam a valer o mesmo, do ponto de vista tributário.
Por outro lado o imposto com caráter pessoal leva em conta as características pessoais do contribuinte. Só para exemplificar, podemos mencionar o Imposto de Renda. A legislação considera a renda percebida e escalona a tributação. Além disso, concede benefícios como possibilidade de deduções e isenção a determinadas faixas de contribuintes.
A pessoalidade dos impostos é um alvo buscado pelo Constituinte. Junto com os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, a pessoalidade do imposto possibilita a progressividade do imposto. Ressalte-se que a progressividade essa que nunca seriam alcançada com um imposto de caráter real. Assim, o caráter pessoal do imposto é assunto de suma importância para o Direito Tributário.
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